RESSALVA NO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE

Já escrevi em outras plataformas e até em livrinho de única tiragem sobre essa ressalva ao Princípio da Identidade que pretendo explicar. 

Muitos já sabem pela oralidade espalhada por aí. 

Na verdade, há várias considerações acerca do PI. 

Primeira: faço uma distinção entre A é A. 

A saber: o primeiro chamo de A(s) sujeito e o segundo A(p) predicado. 

Nesse sentido, teríamos: A(s) é A (p). 

Um exemplo para A (João). 

Teríamos João é João. 

O primeiro João é o sujeito e o segundo João é o predicado de João sujeito. 

Quanto a A=A, a ressalva pretende retirar a universalidade do PI. 

E a explicação é a seguinte: não podemos atribuir o número zero para A, porque pode incidir numa contradição do tipo 0 : 0 = 1. 

Então atentem para demonstração: se tenho para A = 1, tenho aplicando o PI  A = A =  1 = 1. 

Percebam que se fizermos o movimento do 1 posposto à igualdade teremos: 1/1 = 1 e assim sucessivamente com todos os números, exceto com o zero, porque incide na contradição  0/0 = 1.

Se eu estiver certo, eu creio produzo com essa simples ressalva uma revolução naquilo que denominamos de Princípio da Identidade.

Sendo assim, o Princípio da Identidade deixa de ser universal e perde a possibilidade de fundamentar discursos racionais. 

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